A fim de auxiliar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, reunimos as principais informações necessárias no preenchimento das seções de ‘Bens e direitos’, ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’.
Informe de Rendimentos
Os Informes de Rendimentos estão disponíveis exclusivamente no Portal de Correspondências Digitais (https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login), do banco escriturador, o Itaú, e o documento já está disponível.
O banco custodiante disponibiliza os Informes de Rendimento aos acionistas da Itaúsa com base na informação fornecida pela sua corretora. Dessa forma, é importante que o cadastro do acionista esteja atualizado na corretora pela qual opera.
Importante lembrar que em 2024 o prazo para a entrega da declaração se encerra em 31.05.2024.
Confira como realizar o seu primeiro acesso:
1. Acesse o Portal, e clique em “Primeiro Acesso”.
2. Digite os dados solicitados: CPF e data de nascimento (Pessoa Física) ou CNPJ e data de fundação (Pessoa Jurídica).
3. Escolha a opção para verificar a sua identidade (número de telefone ou e-mail). Caso não encontre seu número de telefone e e-mail, ligue para a Central de Atendimento ao Investidor através dos telefones 3003 9285 Capitais e regiões metropolitanas) / 0800 720 9285 (Demais localidades) em dias úteis, das 9 às 18 horas;
4. Digite o código recebido por e-mail ou telefone e crie uma senha pessoal.
5. Pronto, agora basta entrar com o seu CPF/CNPJ e a nova senha cadastrada para acessar os seus documentos. Os Informes de Rendimento estarão disponíveis em “meus informes” – pasta “2024″.
Caso tenha esquecido a senha utilizada no ano anterior, siga o procedimento abaixo:
1. Na plataforma, clique em “esqueci a senha”
2. Digite seu número de CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
3. Digite o texto da imagem de segurança e clique em “próximo”;
4. Selecione o telefone ou e-mail já cadastrado para o envio do código de segurança (token) e clique em “enviar código de segurança”;
5. Digite o código de segurança (token) recebido e clique em “próximo”;
6. Crie uma senha, que deve possuir no mínimo 8 (oito) caracteres contendo números e letras, e clique em “próximo”;
7. Ao finalizar, você será redirecionado para a tela inicial do acesso. Os Informes de Rendimento estarão disponíveis em “meus informes” – pasta “2024”
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Custódia do Itaú Unibanco pelos telefones:
+55 11 3003-9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
+55 0800 720 9285 (demais localidades)
Horário de Atendimento: em dias úteis das 9 às 18 horas
Pagamentos 2023
Acionistas que operam via corretora podem procurar as informações de rendimentos e reembolsos de empréstimos de ativos na nova área logada da B3.
No decorrer de 2023, a Itaúsa declarou 07 Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma Subscrição de Ações e uma Bonificação de 5% em Ações, conforme os seguintes comunicados:
Cotação
- Em 31 de dezembro de 2023 as ações da Itaúsa eram cotadas em:
- R$ 10,34 por ação ordinária (ticker: ITSA3)
- R$ 10,37 por ação preferencial (ticker: ITSA4)
Bonificação em Ações: como declarar no IRPF
1º passo:
Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
a) Declarar a bonificação com o código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”
b) Campo “Valor”: informar a quantidade de ações bonificadas recebidas (preferenciais e/ou ordinárias) multiplicadas pelo custo atribuído informado pela Companhia de R$ 17,917246 por ação.
2º passo:
Ficha “Bens e direitos”:
a) Campo “Valor”: adicionar o valor das ações bonificadas ao seu custo histórico.
Exemplo:
- Em 31/12/2022 o acionista possuía 100 ações da Itaúsa S.A. registradas na declaração do Imposto de Renda de 2022 ao custo de R$ 1.000,00 (valor pago pela aquisição das ações).
- Como o acionista manteve a sua posição de 100 ações até o final do dia 27/11/2023, recebeu 5 ações em bonificação em 29/11/2023: 5% aplicado sobre as 100 ações possuídas. Logo, passou a ter um saldo de 105 ações.
- Conforme Aviso aos Acionistas de 22/11/2023, o custo unitário atribuído a cada uma das 5 ações bonificadas da Itaúsa S.A. é de R$ R$ 17,917246 por ação. Assim, o custo total das 5 novas ações bonificadas recebidas por este acionista é de R$ 89,59 (5 novas ações x $ 17,917246 por ação).
- Dessa forma, o acionista que tinha registrado na sua declaração do imposto de renda um custo histórico de R$ 1.000,00 para as suas 100 ações (em 31/12/2022), passa agora a ter um custo de R$ 1.089,59 para as suas atuais 105 ações (em 31/12/2023).
- Por fim, este acionista, a partir de 29/11/2023, quando for vender as suas 105 ações, para efeitos de cálculo do imposto de renda sobre ganho de capital, deverá considerar este novo custo histórico das ações, ou seja, R$ 1.089,59 e não mais os R$ 1.000,00.
Fração de Ações: como declarar no IRPF
IInstrução válida para os acionistas que receberam o pagamento das frações de ações decorrentes de bonificação de 16.11.2022, as quais foram a leilão e os seus valores disponibilizados em 06.01.2023 aos acionistas que possuíam o direito a este recebimento.
1º passo:
Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
a) Declarar a fração de ações com o código “26 – Outros”.
b) No campo “Descrição”: escreva “Venda residual de ações bonificadas”
c) No campo “Valor”: informar o valor total recebido em conta referente a fração de ações
Subscrição de Ações: como declarar no IRPF
Instrução válida para quem optou em participar da subscrição de ações homologada em 22.11.2023 (aqui).
O acionista que tenha decidido exercer seu direito à subscrição deverá calcular o novo preço médio do estoque de ações para poder fazer sua declaração anual do IR.
Esse preço médio deverá ser ajustado segundo o preço de emissão, que é de R$ 6,50 por ação, conforme Aviso aos Acionistas de 14/08/2023. Depois de fazer o cálculo, você deve informar na declaração o novo preço médio, a nova quantidade de ações e o valor do custo de aquisição.
Ao fazer o cálculo do preço médio, o investidor deve considerar o contexto no qual a subscrição aconteceu. Por exemplo, se você recebeu os direitos por já possuir ações, então o preço médio deverá levar em conta somente o custo da aquisição das ações.
Contudo, se você adquiriu os direitos de subscrição, então terá que somar o custo desta aquisição ao custo das ações.
Já no caso da venda dos direitos de subscrição, para fazer a declaração você deve calcular a alíquota de 15% sobre o valor líquido da venda. Vale ressaltar que a venda de direitos de subscrição não está incluída no limite de isenção de venda de 20 mil por mês, como no caso das ações.