O Conselho Consultivo, órgão de caráter de assessoramento, possui funções técnicas e reporte direto ao Conselho de Administração, sendo que suas recomendações não possuem caráter vinculante. O Conselho Consultivo tem por finalidade auxiliar o Conselho de Administração nos assuntos em que for solicitado a se manifestar.
Compete ao Conselho Consultivo assessorar ou se manifestar sobre quaisquer assuntos e matérias que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração na tomada de decisões, sempre que solicitado pelo referido órgão ou pela Diretoria da Itaúsa. O Conselho de Administração ou a Diretoria, conforme o caso, poderá consultar um ou mais membros do Conselho Consultivo, conforme entender necessário, sendo que a resposta à referida consulta não representará uma recomendação do Conselho Consultivo.
Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração, quando convidados pelo Presidente do Conselho de Administração, e das reuniões dos comitês, quando convidados por seus respectivos coordenadores.